MPF-SP quer nova correção de exame da OAB

O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) está movendo uma ação para que as provas do exame da ordem 2010.2 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam corrigidas novamente. Na ação, o MPF-SP pede também que no próximo exame da ordem, o 2010.3, sejam individualizados cada um dos itens avaliados nas provas prático-profissionais, respeitando o provimento 136/2009, da própria OAB.

A ação foi ajuizada na última sexta-feira, 28, com pedido de liminar para que a OAB e a Fundação Getúlio Vargas designem uma nova banca examinadora, divulguem os espelhos e corrijam novamente todas as provas prático-profissionais do último exame da ordem.

A falta de uma correção, com a indicação individualizada dos critérios usados pelos avaliadores e a pontuação atribuída em cada um dos itens mencionados acima, conforme determinado pelo Provimento 136/2009, foi uma das principais irregularidades encontradas pelo MPF-SP no exame.

Fonte: Agência Estado

Juízes rebatem acusações do presidente da OAB de Itabuna

Na última quarta-feira, 26, presidentes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) da região sul do Estado e cerca de cinqüenta advogados compareceram ao Fórum Ruy Barbosa em Itabuna, 420 Km de Salvador para manifestarem apoio ao presidente da subseção da OAB de Itabuna Andirley Nascimento. Os advogados participaram da entrega de uma moção de repúdio contra os juízes Cláudia Panetta, da vara de execuções Penais, e Valdir Viana da quarta vara cível de Itabuna. Segundo Andirley Nascimento, presidente da OAB de Itabuna, o casal de juízes teria desrespeitado as prerrogativas dos advogados e o agredido verbalmente. O fato aconteceu depois que o advogado Sânzio Peixoto ligou para o presidente da OAB de Itabuna para informar que a juíza Cláudia Panetta não teria permitido que fossem feitas cópias de um processo.

Na quinta-feira, 27, os juízes contaram outra versão do fato. “Na realidade existia uma ranço aqui na comarca de que advogados faziam o que queriam a qualquer momento. Eu em nenhum momento desrespeitei aos advogados, eu apenas fiz cumprir a lei. O processo ainda estava sendo montado e Sânzio não tinha procuração para fazer carga do processo e como estava fora do horário de expediente, não era possível mais uma serventuária acompanhá-lo para que ele tirasse cópias. O advogado Sânzio não convencido tentou reter os autos do processo e isso é crime”, explicou a juíza Cláudia Panetta.

A magistrada ressaltou que há 3 meses dois policiais militares fazem sua escolta particular porque vem recebendo ameaças desde que sua ex-escrivã Sadia Pitanga foi presa em outubro do ano passado acusada, entre outros crimes de liderar um esquema de manipulação de processos, com o objetivo de favorecer líderes de quadrilhas ligadas ao tráfico de drogas na região. “Em nenhum momento usamos a polícia para intimidar advogados, é direito do juiz ter escolta quando há risco de morte. Desagrado muitas pessoas por fazer cumprir a lei”, disse a juíza.

Já o juiz Valdir Viana rebateu as acusações do presidente da OAB de Itabuna de que o mesmo o teria ameaçado com arma de fogo e o desrespeitado verbalmente. “Eu estava no Gabinete da minha esposa, a juíza Cláudia, após o horário de expediente, como de costume faço para buscá-la. Tenho porte funcional de arma e estava com a minha na cintura, em nenhum momento usei para intimidar ninguém. O presidente Andirley chegou descontrolado, agredindo verbalmente minha esposa e ainda com o dedo na cara dela. Apenas pedi como esposo, que ele abaixasse o tom de voz para falar com minha mulher e que colocasse o dedo na cara de um homem. Não o chamei para o braço, como ele me acusou e nem ao menos de papa-jaca (apelido pejorativo para os itabunenses), até porque não sou da região e não conheço esse termo”, explicou o juiz.

Para o casal de juízes, o episódio não passa de perseguição. “O presidente Andirley Nascimento é uma das testemunhas de Sadia no processo administrativo da Corregedoria do Estado. Eu desagradei muita gente quando coloquei ordem aqui nesta comarca e acabei com o esquema de corrupção que havia aqui”, ressaltou a juíza.

Fonte: Jornal A Tarde

 

Contrato de cheque especial não serve como título executivo

O contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente, usado, na maioria das vezes, na modalidade cheque especial, não possui força executiva. A decisão foi adotada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a recurso especial interposto pelo Banco do Brasil contra decisão favorável a clientes que sofriam ação de execução.

Os clientes celebraram com o Banco do Brasil contrato de abertura de crédito em conta-corrente, ou crédito rotativo, deixando de honrar parte do compromisso. Em razão disso, foi celebrado posteriormente contrato de abertura de crédito fixo, para saldar a dívida anterior com a própria instituição. Em razão de novo inadimplemento, o banco ajuizou execução de título extrajudicial aparelhada apenas com o segundo instrumento firmado.

Os ministros da Quarta Turma do STJ acompanharam o entendimento do relator e negaram provimento ao recurso especial, considerando prevalecer a tese de que o contrato de abertura de crédito (em conta-corrente, rotativo ou cheque especial), ainda que acompanhado dos extratos relativos à movimentação bancária do cliente, não constitui título hábil a aparelhar processo de execução, podendo servir de início de prova para eventual ação monitória, como assinalado pelas súmulas 233 e 247 do STJ. O assunto pode vir a ser novamente submetido à análise do relator, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no início do mês de janeiro.

É hora de compartilhar a guarda dos filhos

Há um errôneo entendimento para a maioria das pessoas que após um processo de separação de um casal, geralmente ocorrida sob forte litígio, o genitor com melhores condições financeiras abrigará, sob a sua tutela, os filhos menores advindos desta união, já que, em tese, estariam garantidas as condições necessárias para a criação e o desenvolvimento das crianças.

Esta concepção arcaica, capitalista, construída sem que fossem preservados os verdadeiros interesses do menor, encontrou seu principal obstáculo na Lei 11.698/08, que alterou os artigos 1583 e 1584 do Código Civil, já que se encontram disciplinados nestes dispositivos os requisitos para a guarda unilateral e para a guarda compartilhada.

A própria lei estabelece as condições da guarda unilateral e não trata do requisito financeiro para que seja definido o genitor guardião, pelo contrário, estabelece que será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação.

Para a guarda compartilhada, espera-se a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, é o que diz o texto da lei.

Certamente a existência de litígio entre os pais separados ainda é o principal entrave para que se estabeleça a guarda compartilhada dos filhos. Na separação nem sempre é possível aos pais perceberem que muito maior que a divisão de bens é a necessidade de ambos respeitarem o interesse das crianças. É imprescindível que resguarde para elas a convivência harmoniosa que tanto necessitam tanto com o pai quanto com a mãe.

Publicado em http://www.sulbahianews.com.br

 

Tribunal de Justiça nomeia aprovados no processo seletivo para juiz leigo

A nomeação dos aprovados no concurso para juiz leigo do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) foi publicada hoje (25), no Diário da Justiça Eletrônico, que pode ser acessado no botão localizado no menu à direita do site do órgão. Os aprovados no processo seletivo estão convocados para tomar posse de hoje até 11 de fevereiro, na Secretaria Judiciária do TJBA, no Centro Administrativo da Bahia – sala 315 Sul. Todos os aprovados devem apresentar os documentos exigidos pelo artigo 17 da Resolução nº 7/2010, do TJBA, e exames médicos (veja a lista completa de documentos ao final do texto). O Tribunal de Justiça vai promover um curso de capacitação nos dias 14 e 15 de fevereiro, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 para os novos juízes leigos. Durante o período, também será realizada uma audiência pública para definir os locais em que todos serão lotados, de acordo com a ordem de classificação no concurso. Instrução – A figura do juiz leigo, criada pela Constituição de 1988,tem o objetivo de atuar na instrução dos processos, coletando provas e decidindo os incidentes que possam interferir na audiência de instrução e julgamento, sob a supervisão do juiz togado. Concurso – O processo seletivo promovido pelo Tribunal de Justiça foi realizado em outubro do ano passado, para o preenchimento de 115 vagas.O concurso também previu a contratação de 311 conciliadores. Eles exercerão as atividades nos Juizados Especiais da capital e do interior do Estado.

Nova conta corrente vai ser isenta de tarifas

A partir de março de 2011, bancos poderão oferecer um novo tipo de conta corrente sem a cobrança de nenhum tipo de tarifa. A chamada “conta eletrônica” não vai custar nada ao cliente, mas só poderá ser movimentada por meios eletrônicos: caixas eletrônicos, internet, central telefônica automática e celular.

“O cliente tem condição de operar a vida inteira sem pagar nada”, diz o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos. A novidade não é obrigatória. Ou seja, cabe aos bancos decidir se oferecerão ou não o novo produto.

A nova conta foi aprovada em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). Pelas regras, a conta grátis não terá talão de cheques, apenas o cartão magnético. Nos bancos, a novidade já foi apelidada de “conta virtual” porque não prevê acesso a serviços que exigem contato humano, como nas agências ou o atendimento pessoal nas centrais telefônicas.

Caso o cliente de uma conta grátis use serviços tradicionais – como um funcionário da agência ou a tecla do atendimento personalizado no telefone – a conta deixa de ter características “eletrônicas”. A partir deste momento, a conta poderá ser enquadrada na categoria “tradicional”. Então, a cobrança de tarifas pode ser feita, exatamente como é hoje.

Ao apresentar a novidade, o representante do BC explicou que “em não havendo a possibilidade de atendimento eletrônico por falta dos sistemas da instituição, o cliente da nova conta poderá acessar canais tradicionais sem cobrança”.

Para o diretor de política monetária do BC, Aldo Luiz Mendes, a nova conta deve atrair principalmente clientes mais jovens, especialmente os que estão ingressando no sistema bancário. Também deve atrair consumidores de menor renda.

Fonte: Jornal da Tarde

 

Juiz Rodolfo Pamplona falará em rádio sobre Direito do Trabalho

Na próxima quinta-feira, dia 27, o juiz Rodolfo Pamplona Filho (foto), titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e professor da UFBA, dará entrevista ao programa Metrópole Serviço, da Rádio Metrópole (FM 101.3), respondendo ao vivo às perguntas dos ouvintes sobre Direito do Trabalho. O programa vai ao ar das 15 às 16h30 e quem quiser sugerir perguntas pode enviá-las para ascom@trt5.jus.br. Outra opção para os ouvintes é ligar para o telefone que a apresentadora Dina Rachid deve anunciar durante o programa.

A participação de um magistrado do TRT5 no Metrópole Serviço acontece quinzenalmente, por meio de parceria com a Assessoria de Comunicação do Tribunal. O programa poderá ser acessado posteriormente pelo portal da instituição na internet (basta procurar a notícia do dia relacionada à entrevista e fazer o download do áudio).

Ascom TRT5 – 20.01.2011

 

Governo esclarece problemas no Minha Casa Minha Vida, em Feira de Santana

Dilma foi homenageada pelo artista Romero Britto

NOTA CONJUNTA SOBRE O RESIDENCIAL NOVA CONCEIÇÃO

Em relação aos problemas identificados no Residencial Nova Conceição, em Feira de Santana (BA), os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Cidades e Caixa Econômica Federal (CEF) esclarecem:

1)Situações semelhantes às apontadas pela matéria do jornal O Estado de S. Paulo foram verificadas no processo de monitoramento do Programa Minha Casa Minha Vida, no 4º trimestre de 2010, razão pela qual foram discutidas e adotadas medidas para enfrentá-las. Algumas delas estão na Medida Provisória 514 que tramita no Congresso Nacional e prevê, dentre outras providências:

a. Revisão do instrumento de adesão ao programa que obrigue as prefeituras a assumir compromissos de trabalho social, equipamentos e serviços públicos.

b. Aumento dos recursos para pagamento do trabalho social para que as prefeituras iniciem o acompanhamento social antes da implementação do empreendimento e na etapa de pós-ocupação. Essa ampliação prevê melhoria nas condições de emprego e renda das famílias.

c. Implementação de sistema de monitoramento e avaliação, pelo Ministério das Cidades, em 2011.

2)Os índices de inadimplência verificados nesse tipo de carteira de crédito estão compatíveis com os padrões da faixa de renda até R$1.395,00.

3)Todos os moradores estão sendo notificados pela Caixa Econômica Federal quanto à proibição da venda dos imóveis no período de duração da vigência do parcelamento, como determina a Cláusula Décima Primeira do “Contrato Por Instrumento Particular de Venda e Compra Direta de Imóvel Residencial com Parcelamento e Alienação Fiduciária em Garantia – Programa Minha Casa Minha Vida – Renda até R$ 1.395,00”:

CLáUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – transferência de dívida e do imóvel – O(s) DEVEDOR(ES)/FIDUCIANTE(S) ficam impedidos de vender, prometer vender ou ceder seus direitos, emprestar, alugar o imóvel objeto dessa alienação na vigência do parcelamento, bem como manter o imóvel fechado ou dar qualquer outra destinação que não seja a residência dos titulares e de seus familiares.
Parágrafo Único – O descumprimento dos apontamentos acima implicará a rescisão do contrato de parcelamento, resultando na cobrança integral e à vista do valor de venda, abatidos os pagamentos já realizados.

4)Todos os apartamentos irregularmente vendidos serão retomados, como prevê o Contrato.

5)Os moradores do Residencial Nova Conceição também estão sendo informados, pela Caixa Econômica Federal, sobre as possibilidades de renegociação de seus débitos, caso haja dificuldades de pagamento. Esse procedimento ocorre em todas as carteiras de crédito e especialmente para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica.

6)A Caixa Econômica Federal está realizando também o levantamento social de cada morador e a situação de cada imóvel, neste momento.

7)Em relação à situação física do Residencial, os danos no piso da entrada do conjunto habitacional ocorreram em função das chuvas e seus reparos foram iniciados há mais de um mês. A obra está sendo realizada em etapas para não prejudicar o acesso dos moradores e será concluída até o final de fevereiro.

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério das Cidades
Caixa Econômica Federal

Advogado agride adolescente de 14 anos

SÃO PAULO – Um adolescente de 14 anos que fazia malabarismos no cruzamento da Rua Professor Atílio Innocenti com a Avenida Juscelino Kubitschek, no Itaim Bibi, Zona Sul de São Paulo, foi agredido pelo advogado César Peduti Filho, de 28 anos, na noite desta sexta-feira. Segundo a polícia, a agressão aconteceu após o menor passar por cima de uma carretilha puxada pelo veículo dirigido pelo agressor, um Jetta, para atravessar a rua.

Fonte: O Globo

Homem terá de pagar indenização de R$ 3,00 por sair sem pagar estacionamento

A Justiça de São Paulo determinou que um homem que saiu do Shopping SP Market, localizado na capital, sem pagar o estacionamento pague indenização de R$ 3,00. Ele aproveitou para sair no momento em que a cancela abriu para o carro que estava em sua frente.

A decisão já havia sido tomada em primeira instância e foi confirmada pela 11ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Os desembargadores mantiveram a condenação ao pagamento da indenização, mas retiraram a determinação para que o homem pagasse os honorários do advogado do shopping. De acordo com o relator, Gilberto dos Santos, “quem se propõe a patrocinar causa de pequeno valor não pode esperar recompensa significativa, porque isso foge à natureza das coisas”. Segundo a decisão do TJ-SP, cada parte vai arcar com os honorários de seu advogado.

O desembargador fez uma crítica à interposição de ações em casos simples, como o julgado. “A presente ação é o retrato da falência total do bom senso. Quando pessoas altamente esclarecidas não conseguem entender e se desvencilhar de problema tão pífio como o dos autos, que envolve valor absolutamente irrisório, e ainda insistem em continuar discutindo em Juízo, acende-se um sinal de alerta, indicando que é necessário repensar o sistema. A ordem jurídica está normativamente orientada para o bem comum e como tal é que deve ser utilizada”, afirmou Santos.

Fonte: Ultima Instancia