Farmácia de Teixeira de Freitas é chancelada com nível da qualidade SINAMM

A Anfarmag, Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais, chancela as farmácias de manipulação que fazem parte do 3º Ciclo SINAMM, Sistema Nacional de Aperfeiçoamento e Monitoramento Magistral daAnfarmag, que dá condições aos estabelecimentos de manipulação trabalharem de acordo com as legislações vigentes da Anvisa e demais órgãos reguladores.

A farmácia Água Viva, de Teixeira de Freitas, conquistou a chancela “Farmácia com qualidade monitorada – SINAMM 2010″ por estar de acordo com a RDC 67/2007, que impõem itens imprescindíveis para atuar de acordo com as Boas Práticas de Manipulação, após realização de auditoria em todas as unidades. Ao todo 430 farmácias magistrais foram chanceladas no país, sendo 9 no Estado da Bahia, e somente a farmácia Água Viva em todo o Sul e Extremo Sul do Estado.

Para ter direito ao chancelamento, as farmácias também precisam estar cumprindo as atividades obrigatórias segundo o regulamento do SINAMM (por exemplo, envio de amostras para análise de controle de qualidade terceirizado para o laboratório credenciado).

As farmácias magistrais produzem os medicamentos manipulados que tem inúmeros benefícios para a saúde, pois as doses são ajustadas de acordo com as necessidades individuais de cada paciente, permitindo que o resultado do tratamento seja satisfatório ao consumidor e ao prescritor.

Qualquer pessoa pode usufruir medicamentos manipulados, pacientes sob tratamento da dor terminal, tratamento de reposição hormonal com hormônios bioidênticos, pacientes de traumatologia (atletas profissionais, amadores ou olímpicos), pacientes tratados por dentistas, dermatologistas, pacientes hipersensíveis a cosméticos ou alérgicos e todos aqueles que estão sendo tratados com sucesso utilizando-se de medicamentos prescritos por profissionais de saúde habilitados e manipulados em farmácias.

Esse tipo de medicamento é elaborado através de um processo magistral de acordo com a legislação da ANVISA no qual acontece a preparação, a mistura, processamento, embalagem ou rotulagem de droga ou dispositivo, como resultado de uma prescrição de um profissional habilitado.

Um outro benefício do medicamento manipulado é o de evitar o desperdício de remédios, pois o índice de descarte no Brasil é alto. Segundo a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), existe a estimativa que 20% de toda produção farmacêutica foram descartados apenas em 2005, um prejuízo de mais de R$ 4 bilhões, em pesquisa realizada no mesmo ano. Sem contar com o risco de automedicação quando se têm remédios em casa.  Nos últimos dez anos, 28% das intoxicações aconteceram por uso indevido de remédios.

OAB divulga lista de aprovados em 1a. fase

Lista de Il134089128, Adevaldo Marques Nascimento / 134096048, Alan Souza Da Silva / 134077015, Alex Ribeiro Sá / 134059408, Alexandre Azevedo De Mattos Moura Costa / 134031434, Alexandro Henrique Rette Pareja / 134065408, Alexsandra Andrade De Carvalho / 134076869, Alexsandro Vitório Dos Santos / 134108549, Aline Seara Gamberone / 134074766, André Sales Campeche / 134113114, André Vinicius Ronconi / 134060948, Andressa Raphaella Souza Neves / 134044251, Áquila Da Cruz Souza / 134027489, Ariosvaldo Ribeiro Vieira / 134051125, Arlison Pereira Soares / 134078570, Bruno Leandro De Macedo / 134053423, Bruno Roberto Bagdede Pithon Lima / 134050444, Bruno Vinicio Sequeira Lago / 134098850, Camilo Alessandro Oliveira / 134019775, Carlos Bauer Jose Da Silva Piau / 134101345, Carusa Araujo Gonçalves De Souza / 134047568, Christiane Martins Da Silveira / 134048558, Cindia Camargo / 134089890, Claudio Oliveira Da Cruz / 134055282, Cristiane Vidal Sena / 134060027, Daniel Novais Valença / 134109456, Daniella Nascimento Cardia / 134072881, Diêgo Edington Argôlo / 134115605, Dimitri Arraes Adami / 134087511, Djalma Da Silva Queiroz / 134050677, Dorgival Pinheiro Simões Neto / 134067997, Emanuelle Almeida De Souza Arouca  / 134089303, Érico Antonio Pereira Santos / 134061844, Franco Lemos Soares / 134118668, Geraldo Lavigne De Lemos / 134095687, Geraldo Liberato Aguiar Assis Filho / 134074954, Gigérlen Barbosa Da Silva / 134070161, Gilberto Santos Lisboa / 134087994, Gilson Manoel Fonseca Fillho / 134029361, Hastínfilo Berenguer Prado Neto / 134037218, Illana Larissa Pinto Mendes Andrade / 134024603, Ivo Andresson Sodre Costa / 134016683, Jamile Gonçalves Serra Azul / 134005043, Janete Souza Dos Santos / 134047340, Jessika Dayane Santos França / 134000107, João Lins Costa Sobrinho / 134113766, João Paulo Martins Batista / 134086586, Joselito Batista De Oliveira Filho / 134050521, Juliana Tavares Lira / 134075914, Juranildes Soares Barreto / 134093293, Kamayura Ribeiro Freire De Carvalho / 134056595, Karoline Hygino Simas / 134070647, Kate Anne Costa Ferreira / 134062854, Klauss De Oliveira Martins Pinheiro Farias / 134088197, Leandro Nascimento Da Silva / 134103999, Leilane De Melo Freitas / 134078683, Liesel Ongaratto Mascarenhas / 134088845, Lívia Tourinho Coelho Dos Santos / 134088679, Lourran Monteiro Da Silva / 134076138, Lucas Cardoso Da Hora / 134026594, Luciano Almeida Silva / 134088851, Luis Carlos Sousa / 134059093, Magnalda Pereira Costa / 134069520, Manuela Garcia Da Hora / 134060269, Manuela Tavares Monteiro De Carvalho / 134096191, Marcelo Pessoa Santos / 134076436, Mariana Maria França De Almeida / 134056286, Mariana Pires Rocha / 134094325, Marlice Miranda Costa / 134035609, Menandro Mendes Fortunato / 134086195, Nicole  Imperiana Bobbio / 134027047, Patricia Alves Dias Pereira / 134078245, Patrick Cordeiro Barbosa / 134058493, Paulo César Silva E Silva Júnior / 134048868, Pedro Ramos De Oliveira Neto / 134055336, Rafael Da Silva Costa / 134097691, Rafaela Lima Hughes / 134026683, Raimundo Dantas Das Virgens / 134100770, Renata Teixeira Moraes Amaral / 134001741, Robson Magalhães Souza / 134114505, Rolemberg Macedo Dos Santos Filho / 134014299, Samuel Pinto Granja Filho / 134032535, Tarciso Alves Oliveira Brandao / 134060724, Thaiane Matos Brandão / 134095247, Thaís Azevedo Guimarães Brandão / 134018693, Thales Santiago Peixoto / 134030415, Tito Rebouças Ribeiro / 134087822, Uilles Fonseca Rebouças / 134105079, Victoria Da Luz Rizo / 134019133, Vinicius Ibrann Dantas Andrade Oliveira / 134069911, Wanessa Rocha Bonfim Gedeon / 134008018, Wilane De Freitas Santos Navarro / 134060373, Yasmin Liuti Lima.

Justiça de Santa Catarina bloqueia R$ 4,5 milhões da Oi

A Justiça de Santa Catarina determinou o bloqueio de R$ 4,5 milhões de conta corrente da Oi, por descumprir medida liminar e deixar sem serviço telefônico cerca de cem casas nas cidades de Seara, Xavantina e Arvoredo (oeste do Estado).

Em setembro passado, a Justiça deu à empresa 30 dias para restabelecer o serviço, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, valor que depois subiu a R$ 100 mil, devido ao descumprimento da ordem. Os bens bloqueados por decisão do juiz Rafael Germer Condé correspondem ao valor acumulado das multas.

Segundo o promotor Eduardo Sens dos Santos, as casas estão há mais de um ano e meio sem telefonia fixa ou com linhas instáveis, o que vem causando prejuízos em atividades econômicas da região, como a suinocultura e a avicultura. Na ação civil pública proposta em abril de 2010, Santos diz que os problemas começaram quando a empresa mudou o sistema telefônico na comarca para o GSM (sistema global para comunicações móveis), que é mais avançado, mas tem sinal instável em áreas distantes e requer adaptação das antenas receptoras.

Segundo o promotor, a empresa deveria arcar com os custos das alterações. Mas moradores reclamam que ainda não tiveram seus telefones adaptados e continuam sem sinal.

O promotor diz na ação que a empresa “tenta coagir os consumidores a abandonar o serviço”, pois assim eles perderiam o direito à migração gratuita.A assessoria de imprensa da Oi disse que a empresa não se manifestará. Cabe recurso contra a decisão, de primeira instância.

Fonte: Folha

 

Exame de Ordem poderá ser mantido ou derrubado em incidente de repercussão geral no STF

O embate em torno da exigência de aprovação no Exame de Ordem para exercer a Advocacia vai terminar sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal, A partir de uma suscitação feita pelo ministro Marco Aurélio Melo, e oito outros  integrantes da corte já reconheceram que há repercussão geral no recurso extraordinário, que questiona a obrigatoriedade da prova. A votação ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.

Não se manifestaram os ministros Carmen Lúcia e Carlos Britto. Não se conhece o ponto de vista do futuro ministro Luiz Fux, que substituirá Eros Grau que reconheceu a repercussão, mas depois de aposentou. Mas pelos votos já colhidos, o próximo passo é o julgamento do mérito da repercussão. “Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional”, escreveu o relator do recurso. Ele afirmou que a situação é retratada em inúmeros processos. “O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça” – disse.

O recurso em tramitação no STF contesta decisão do TRF da 4ª Região que concluiu que somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, não há conflito entre a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da Advocacia e o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

Não é o que entende o autor do recurso, o gaúcho Carlos Volante. Segundo ele e sua advogada Carla Silvana Ribeiro d´Ávila, “a submissão dos bacharéis ao exame atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida”.

O recurso também sustenta que “Impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário representa ainda “ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”. A petição de recurso especial lembra que não há ainda pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem.  Mais: “a autorização, que consta do artigo 8º da Lei nº 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB é inconstitucional já que afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar leis”.

Desde a última segunda-feira, quando aumentaram os protestos contra o Exame de Ordem, a partir da constatação de que a prova da primeira etapa não teria seguido estritamentE os preceitos do edital – estudantes e bacharéis organizam-se pelas redes sociais na Internet para a formulação de um protesto. Outro desdobramento em debate seria convencer os ministros do Supremo que a demora no julgamento do incidente de repercussão geral – suscitado em novembro de 2009  – é injusta, na medida em que a falta de solução já dura um ano e dois meses. (RE nº 603.583).

Fonte: Espaço Vital

Juízes leigos do Tribunal de Justiça concluem capacitação

Os juízes leigos, aprovados em concurso, estão prontos para o trabalho. Terminou ontem, no início da noite, o curso de capacitação promovido pelo Tribunal de Justiça. Durante todo o dia, os novos servidores receberam orientações do juiz-corregedor da capital, Moacir Reis Fernandes Filho e da juíza-corregedora do interior, Graça Marina Vieira da Silva, que discorreram sobre as Atividades da Corregedoria do Tribunal.

Em seguida, os juízes Moacir Reis e Ricardo Schimitt, assessor Especial da Presidência I,I realizaram a Audiência Pública que definiu os locais em que os novos servidores serão lotados, de acordo com a ordem de classificação no concurso. A definição das respectivas lotações será publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico da próxima sexta-feira, 18. Na segunda-feira (21) os novos servidores se apresentam nas unidades do Juizados Especiais da capital e do interior do Estado, conforme a designação.

Mediação – O curso de capacitação de juízes leigos do Tribunal de Justiça começou na última segunda-feira (14), com a presença do juiz André Gomma, membro do Comitê Executivo do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abordou o tema Mediação Judicial e Atos Instrutórios nos Juizados Especiais.

Os juízes leigos receberam, também, orientações sobre as atividades da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM), além de outros procedimentos do Tribunal, a exemplo do sistema de Frequência de Produtividade, o SAIPRO e o PROJUDI.

Concurso – O grupo de juízes leigos capacitados esta semana foi nomeado no último dia 25 de janeiro, em decorrência do processo seletivo promovido pelo Tribunal, em outubro do ano passado, para o preenchimento de 115 vagas. Dos 97 foram empossados, 45 foram designados para capital e 52 para o interior. Para os 18 candidatos qe não tomaram posse no prazo determinado, o Tribunal, oportunamente, vai realizar uma convocação para o preenchimento dessas vagas, conforme a classificação geral do concurso.

Texto: Georgia Cedraz / Foto: Nei Pinto

 

Assédio Moral ao Empregado. É melhor evitar!

Mesmo sem existir no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro uma legislação específica que trate do Assédio Moral contra o trabalhador, na prática a doutrina e a jurisprudência abordam o tema levando em consideração diversos julgados que se espalham por todo país. Na verdade, o assédio moral pode ser julgado pelas condutas previstas no artigo 483, alínea “e” da CLT.
Diferentemente do dano moral, o assédio moral configura-se pelas condutas reiteradas do empregador ou de seus prepostos tomadas com o objetivo de expor o empregado a situações vexatórias e humilhantes que causam danos psicológicos ou físicos, podendo inclusive agravar-se para um quadro crônico de depressão.
Não se tem mais dúvidas que o Assédio Moral está intimamente ligado a vontade do empregador ou dos seus prepostos de causar mal estar ao empregado. A atitude é de má-fé, ainda que sem dolo, mas sempre com culpa.
É preciso salientar que não é um ato isolado, uma bronca do chefe ou brincadeiras inconvenientes do colega de trabalho que ensejam a reparação civil. Nem mesmo uma ordem confusa ou imprecisa. É preciso diferenciar uma contenda do assédio moral. Este necessita que a conduta seja repetitiva, frequente, que haja intencionalidade com o objetivo de degradar as condições de trabalho.
Nos autos de uma provável reclamação trabalhista, é preciso que o autor prove a existência do dano moral sofrido no ambiente de trabalho para, levando em consideração alguns critérios, o juiz possa arbitrar o quantumindenizatório. Geralmente observa-se a posição social do ofendido, a situação econômica do ofensor, a culpa do ofensor na ocorrência do evento e, inclusive, as iniciativas do ofensor em minimizar os efeitos do dano. Como as reparações por danos morais, esta também deve ter um caráter pedagógico, atribuindo um valor alto e suficiente para garantir a punição do infrator com o objetivo de inibi-lo a praticar atos da mesma natureza.
No Brasil, as decisões tem sido no sentido de prestigiar a vítima do assédio moral, já que sofreu danos em sua dignidade psíquica, foi vítima de situações humilhantes e constrangedoras que muitas das vezes levam por efeito a ameaça ao emprego.
Assim, é possível concluir que as empresas devem tomar medidas capazes de coibir a ocorrência do assédio moral entre os seus funcionários. Existindo a possibilidade de ocorrer a ofensa, urge a necessidade de tomar atitudes concretas contra tal situação. Treinamentos e respeito aos empregados são o melhor caminho para as empresas.
Osmundo Nogueira Gonzaga, Advogado, Especialista em Direito Civil e Processual Civil
Escritório: Rua Pedro Álvares Cabral, nº 95, Sala 104, Centro, Teixeira de Freitas/BA – Tel (73) 3011 1758

Texto publicado em http://www.sulbahianews.com.br

O que é disclosure ?

O termo “Disclosure” pode ser utilizado com dois significados:1) dar a conhecer os riscos, benefícios, desconfortos e implicações econômicas de procedimentos assistenciais ou experimentais, com o objetivo de que as pessoas tomem decisões devidamente esclarecidas, dentro do processo de Consentimento Informado , ou

2) revelação de informações confidenciais, podendo constituir uma Quebra de Confidencialidade.

 

Acidente em píer durante formatura deixa 21 feridos em Ilhéus

Um acidente em uma plataforma do clube de iate de Ilhéus, na Bahia, deixou 21 pessoas feridas durante uma festa de formatura na madrugada deste sábado (12). Segundo o Corpo de Bombeiros, o caso mais grave é de um bebê de 8 meses que foi encaminhado ao Hospital Manoel Novaes, na cidade de Itabuna. Os outros feridos foram levados ao Hospital Geral Luiz Viana Filho, em Ilhéus. Quatro pessoas continuavam internadas, apenas com fraturas, na tarde deste sábado (12).

Do G1, em São Paulo

É válida publicação na sede do município na falta de órgão oficial de imprensa

É válida a publicação do Regime Jurídico dos servidores municipais em quadro de aviso na sede da prefeitura de cidades que não possuem órgão de imprensa oficial. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso do Município de Palhano (CE) e, com isso, reconheceu a validade do Regime Jurídico dos servidores do município e a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar questões trabalhistas de uma professora da cidade.

Para a Turma, a professora, admitida por concurso público, seria regida pelo regime estatutário, e não pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mesmo com a publicação da lei que criou o Regime Jurídico dos servidores municipais afixada apenas no pátio da prefeitura.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região (Ceará) julgou a Justiça do Trabalho competente para analisar o caso por entender que a professora era regida pela CLT. “Não há no processo a prova da publicação regular do mencionado Regime, sendo entendimento pacificado junto a esse Tribunal Regional que a publicação, nos casos de não existir imprensa local ou oficial na cidade, há que ser feita no Diário Oficial do Estado”, destacou o TRT.

Para o Tribunal Regional, “não comprovando o Município a devida publicação, tem-se por inexistente o alegado Regime. Estando os servidores então, sob a égide da CLT e sendo competente para o feito a Justiça do Trabalho”

Inicialmente, a professora ajuizou ação trabalhista na Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte (CE) para reivindicar diferenças salariais, depósitos do FGTS e outras verbas. A Vara, devido à ausência da publicação do Regime Jurídico no Diário Oficial do Estado, acatou parte das solicitações da professora. Decisão confirmada pelo TRT.

No entanto, ao analisar recurso da Prefeitura, o relator da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, entendeu que a Justiça do Trabalho era incompetente para analisar a ação e determinou o envio dos autos para julgamento na Justiça Comum do Ceará.

De acordo com o relator, “nos municípios que não possuem órgão de imprensa oficial, é válida a publicação das leis e dos atos administrativos da municipalidade através da afixação em quadro de avisos na sede de prefeitura ou da Câmara Municipal”. Ele citou o art. 1.º da Lei de Introdução ao Código Civil e a jurisprudência do TST nesse sentido.

FONTE: TST

 

Juiz federal nega liminar e declara constitucionalidade do Exame de Ordem

Maceió (AL), 02/02/2011 – O juiz da 3ª Vara Federal de Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, indeferiu liminar requerida por dois bacharéis em Direito os que impetraram mandado de segurança com a intenção de ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas sem que tivessem sido aprovados no Exame de Ordem. Os bacharéis alegaram suposta inconstitucionalidade do Exame e o juiz federal, ao negar o pedido, aplicou o princípio da presunção de constitucionalidade da norma. “Não vislumbro o periculum in mora, tendo em vista que a exigibilidade do Exame já é feita desde 1994”, afirmou o magistrado.