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Celular pirata não completa 26% das ligações

Gisele Tamamar
Comprar um celular falsificado pode ser um mau negócio, apesar de os aparelhos piratas já serem 11,4 milhões no Brasil – 20% do mercado nacional, segundo estimativas do mercado. Pesquisa feita pelo Instituto Nokia de Tecnologia (INdT) apontou que os celulares falsificados falharam em 26% das tentativas de ligações e 24% das ligações caíram.
Além disso, apresentam baixa qualidade de material, falta de conectividade com a internet e capacidade reduzida em manter as ligações quando o usuário está em movimento, além de prometer ferramentas que não funcionam. O estudo comparou 44 imitações com equipamentos originais.
O INdT é uma entidade de pesquisa e desenvolvimento com base no Brasil. “Os modelos falsificados geralmente são os líderes de mercado, os mais desejados”, diz Aderbal Bonturi Pereira, diretor do Mobile Manufacturers Forum (MMF) para a América Latina, uma associação internacional de fabricantes de equipamentos para telecomunicações.
Ainda segundo o estudo, os aparelhos piratas também apresentaram problemas relacionados à capacidade do telefone em manter a ligação enquanto se move entre as células – áreas cobertas pelas antenas ou estações de rádio base.
“Visualmente eles são parecidos com os originais, mas a qualidade do aparelho é inferior”, diz o presidente da consultoria Teleco, Eduardo Tude. “Celular sem homologação não tem garantia de funcionalidades, de padrões de segurança, além de estar fora das normas de qualidade”, afirma Luiz Cláudio Carneiro, diretor da a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
“Muitos celulares prometem acesso à internet 3G, câmeras fotográficas com alta resolução, só que testes desmentiram as informações”, afirma Pereira, do MMF.
A Abinee estima 57 milhões de aparelhos fabricados no País voltados para o mercado interno e mais 15 milhões de importados legalmente em 2011.
Os compradores de produtos falsificados se dividem em dois tipos: aqueles que compram pelo preço baixo e os que são enganados. “Os produtos falsificados não são vendidos em lojas credenciadas, em grandes distribuidores e apresentam embalagens de baixa qualidade”, lembra Carneiro. O consumidor que não quer ser enganado também deve prestar atenção se o produto é vendido com nota fiscal, se tem garantia e manual de instruções em português.

TAM indeniza por perda de bagagem

A empresa aérea TAM foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 a uma passageira cuja bagagem foi extraviada. A passageira viajou de São Paulo a Porto Seguro em setembro de 2010 e, ao desembarcar, dirigiu-se à esteira de bagagem para retirar as suas malas, porém nenhuma delas apareceu. A passageira dirigiu-se ao balcão da TAM e preencheu o documento de extravio de bagagem (RIB). Dias depois a companhia conseguiu localizar apenas uma das malas e enviou à residência da passageira. A outra bagagem não foi localizada pela empresa aérea, o que motivou a passageira a acioná-la judicialmente.

Em sua defesa, a TAM contestou a ação sustentando que as bagagens não foram despachadas como bagagens registradas, inexistindo declaração do seu conteúdo, mesmo assim ofereceu proposta de acordo, conforme previsto no Código da Aeronáutica. A TAM solicitou a improcedência dos pedidos efetuados pela autora em sua ação.

Na sentença, o Juiz do Juizado Especial Cível de Teixeira de Freitas condenou a empresa aérea ainda ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 740,00, corrigidos monetariamente, já que a passageira provou a aquisição dos objetos durante a viagem.

“Há de se reconhecer o absoluto constrangimento suportado por minha cliente”, afirmou o advogado Osmundo Nogueira Gonzaga, que lembrou ainda o valor extremamente baixo oferecido pela empresa para compensar a perda da bagagem. Osmundo lembra ainda a importância do passageiro efetivar o preenchimento do documento de extravio de bagagem na mesma hora do desembarque. “É essencial que o passageiro comunique à empresa aérea o desaparecimento de sua bagagem. Com os tickets de bagagem em mãos, leve ao conhecimento da empresa o problema e guarde em seu poder uma cópia do formulário de queixa. Assim os seus direitos ficam garantidos”, resumiu o advogado.

A decisão de primeiro grau cabia recurso, mas a companhia aérea cumpriu o determinado em sentença, extinguindo o processo.

Osmundo Nogueira Gonzaga, Advogado, Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Especializando em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná – Escritório: Rua Pedro Álvares Cabral, nº 95, Salas 101/102, Centro, Teixeira de Freitas/BA – Tel. (73) 3011 1758.

Fonte: Sulbahianews

 

Ministros mais lentos deterioram desempenho do Supremo Tribunal Federal

Dados do projeto Meritíssimos, da Transparência Brasil, mostram que três dos dez ministros em atividade no Supremo Tribunal Federal (Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Dias Toffoli) acumulam, sozinhos, 50% dos 64,4 mil processos que permanecem sem resolução na Corte (congestionamento). No caso de Dias Toffoli, a quantidade elevada se deve ao fato de ele ter “herdado” mais de dez mil processos que o ex-ministro Menezes Direito deixou sem resolução quando morreu, em 2009.

No caso dos ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, o acúmulo de processos mantidos sem decisão resulta de um desempenho marcadamente mais lento desses ministros em comparação com seus colegas.

Enquanto ministros como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello demoram cerca de 60 semanas, em média, para decidir sobre processos do ramo Tributário, Barbosa demora 114 semanas e Marco Aurélio, 82.

Os ministros do STF têm desempenhos bastante variáveis conforme o ramo do Direito e a classe processual (o tipo de processo). Na importante classe das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, por exemplo, os ministros Cezar Peluso, com média de 219 semanas, e Celso de Mello, com 218 semanas, são cerca de duas vezes mais lentos do que Ellen Gracie (102) ou Gilmar Mendes (98).

Fonte: Transparência Brasil

Espera em agência bancária rende indenização

A espera por tempo além do razoável para atendimento em agência bancária viola a dignidade do consumidor. Essa foi a conclusão a que chegaram os membros da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), em ação indenizatória movida por correntista do Banco do Brasil. A vítima, tendo comparecido à agência às 11h, ficou na agência por cerca de quatro horas e meia e que não pôde justificar seu atraso ao trabalho – porque o banco se negou a fornecer documento que comprovasse a presença.

Procon notifica Pepsi por promoção

A falta de produtos nas lojas no fim de semana dos dias 10 e 11 para atender à promoção “Compre uma Pepsi e ganhe outra igualzinha” levou o Procon-SP a notificar a PepsiCo do Brasil nesta segunda-feira (12).

O órgão de defesa do consumidor solicita à empresa esclarecimentos sobre a ação, que prometia um refrigerante de graça na compra de uma unidade de Pepsi.

Segundo nota divulgada pelo Procon-SP, a empresa terá que informar qual foi a quantidade de produtos distribuídos e como pretende atender os consumidores que não conseguiram fazer a compra nos termos da promoção.

A empresa pode ser multada em até R$ 6,33 milhões. O valor depende do porte da companhia e da comprovação se ela agiu de maneira irregular.

PepsiCo
De acordo com a PepsiCo, nos dias 10 e 11, período em que vigorou a promoção, a marca colocou nas lojas volume superior a 30 dias de vendas regulares.

“Apesar do regulamento da ação prever que ela duraria por dois dias ou até o final do estoque, para atender aos consumidores que não conseguiram desfrutar da promoção, a Pepsi vai entregar uma caixa da bebida para aqueles que entraram em contato com o SAC e outros canais oficiais da marca ou das redes varejistas participantes e que tiveram contato de consumidores em busca de Pepsi nos seus canais oficiais de comunicação”, disse a PepsiCo em nota divulgada no início da noite desta segunda-feira

De acordo com estimativas da Pepsi, a campanha beneficiou diretamente cerca de 3 milhões de consumidores em todo o Brasil.

Informações G1

Clientes reclamam de atraso de tablet vendido em site de compras coletivas

Centenas de consumidores que compraram há mais de dois meses um tablet pelo site de compras coletivas Groupon reclamam que ainda não receberam o produto. A promoção oferecia um tablet com a plataforma Android 2.2 por R$ 300 e dava 60 dias como prazo de entrega.

De acordo com relato de usuários, a promoção foi publicada mais de uma vez no site entre junho e julho. Procurando pelo G1, o Groupon confirmou que a empresa By Trading, responsável pela oferta, vendeu um total de 8,5 mil tablets em vários estados do Brasil e afirma que muitos clientes já receberam o produto.

G1 tentou falar com a By Trading, que não atendeu aos telefonemas nos números fornecidos no site da empresa e fornecidos pela assessoria do Groupon. O Groupon afirma que averiguou a empresa e todo o seu histórico antes de realizar a parceria. “A empresa tem tradição em importação de produtos dos mais variados tipos e trabalha há anos com isto”, disse.

Com informações do G1

Banco Condenado por manter gravame em veículo após quitação de acordo judicial

O Banco Panamericano foi condenado ao pagamento de danos morais por manter gravame em veículo após a quitação de acordo judicial em revisonal de contrato.

Entenda o Caso

MSGB havia fechado acordo com o banco réu em uma ação revisional de contrato em 2008 pelo qual o banco daria quitação do veículo e o liberaria no DETRAN, mas o banco apesar de ter recebido o dinheiro nunca cumpria o acordo, devido a tal, por diversas vezes se peticionou no processo revisional requerendo a aplicação de multas para o cumprimento do acordo, mas mesmo assim o banco não tomava atitude.

Desta forma, diante do fato de no final de 2009 o banco ainda mantinha a restrição da alienação fiduciária junto ao DETRAN o autor entrou com uma ação de indenização por danos morais contra o banco (além da execução das multas que ainda estão em andamento).

O processo de indenização foi julgado improcedente em primeira instâncias, mas a decisão foi modificada pelo Tribunal do Rio Grande do Sul, que considerou que houve grave desídia por parte do Banco, e que esta acarretou danos ao demandante, e assim sob a relatória do desembargador Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak a 13ª Câmara Cível do TJRS condenou o réu ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) de danos morais ao autor.

Acompanhe o Voto

É incontroverso que o banco réu firmou contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária com a apelante.

Dito contrato resultou em acordo judicial homologado 09.07.2008 (fl.54), no sentido que a autora pagaria providenciaria a liberação do veículo alienado fiduciariamente, conforme se depreende dos documentos juntados às fls.49/60.

O prazo para o levantamento do gravame ficou convencionado para 30 (vinte) dias a contar da homologação do acordo.

Não obstante, em 24.09.2008, o autor protocolou petição dando conta que o veículo ainda se encontrava gravado de ônus junto ao DETRAN (fls. 60/61).

Em 31 de outubro de 2008, consoante petição de fls. 64/65, o autor ainda se debatia pela referida liberação, postulando em juízo a sua irresignação (fls.64/65), o que se repetia já em 05 de março de 2009 (fls.70/71).

Finalmente, depois de várias determinações judiciais desatendidas, em dezembro de 2009, o réu juntou comprovação da baixa do gravame em questão, cujo documento data de 01.12.2009 (fls.123/124).

Inexiste dúvida, portanto, de que a restrição perdurou por mais tempo do que o necessário e convencionado, na medida em que o acordo foi homologado em julho de 2008 e a liberação somente veio a ocorrer em dezembro de 2009 e, isso, só depois da intervenção judicial compelindo a fazê-lo.

Houve negligência do demandado o que resultou na impossibilidade, para a autora, de dispor livremente de bem de sua propriedade, situação que pode, evidentemente, ser qualificada como dano moral.

Ressalte-se que a exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da demora na exclusão do gravame de alienação fiduciária sobre o bem, acarretando, pois, o dever de indenizar.

Ao fixar a indenização a título de dano moral, deve o julgador levar em conta a gravidade da lesão, o caráter punitivo da medida, a condição social e econômica do lesado, bem como a repercussão do dano, além do necessário efeito pedagógico da indenização. Nessa contextualidade, o quantum indenizatório deve guardar a dupla função, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a primeira dirigida ao agente do ato lesivo, a fim de evitar que atos semelhantes venham a ocorrer novamente e a segunda que o valor arbitrado não cause enriquecimento ilícito sem causa à parte lesada.

A este respeito “A indenização não se mede pela gravidade da culpa, mas pela extensão do dano (in Dano e Indenização, Yussef Said Cahali, ed. Rt, 1980, p. 162). Da mesma forma, Com o ressarcimento do dano moral não se pretende refazer o patrimônio, que permanece íntegro, mas dar à pessoa lesada uma satisfação que lhe é devida, pela sensação dolorosa que sofreu. (in José Aguiar, ob. Citada, p. 371, nota de rodapé).

Por tais razões, diante dos elementos constantes nos autos, deve ser levado em consideração o fato de que o gravame permaneceu indevidamente por cerca de um ano e seis meses aproximadamente.

O valor indenizatório vai fixado, pois, em R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), tomados a gravidade do fato, a condição econômica do demandado, os incômodos, preocupações e humilhação impostos à demandante, e o necessário efeito pedagógico da indenização.

O valor da condenação será corrigido monetariamente pelo IGP-M, a contar do evento danoso, e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês, a partir da citação.

Arcará o apelado com as custas do processo e honorários advocatícios, estes em 20% da condenação, considerados o trabalho do profissional e a natureza da causa.

Posto isso, dou provimento ao apelo.

Processo: 70038297560
Atuou em nome do autor o advogado Gabriel Rodrigues Garcia (OAB/RS 51.016)

Serviço público: Cartórios baianos serão privatizados

Passando por cima do entendimento do Tribunal de Justiça (TJ) e até da ministra do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, que consideram inconstitucional a privatização dos 1.463 cartórios extra-judiciais de uma única vez por ferir o direito do servidor, o projeto-de-lei que trata do assunto foi aprovado por unanimidade, nesta terça-feira, 30, por 60 dos 63 deputados da Assembleia Legislativa. Servidores do Judiciário que lotaram as galerias da Casa comemoraram o resultado da votação.

Após a sanção do governador Jaques Wagner (PT), os serventuários de cartórios terão 120 dias para optar por continuar como servidores públicos ou migrar para o regime privado. Na prática, a população terá acesso ao serviço privado em 2012 já que o TJ terá quatro meses para arrumar a casa. Isso se não entrar com recurso jurídico, como antecipou a presidente do TJ, Telma Brito.

O deputado-relator, Zé Raimundo (PT), acredita que “houve avanço e que o serviço, com certeza, vai melhorar”. Já o líder governista, Zé Neto (PT), questionado sobre a ameça do TJ, de buscar recurso jurídico, afirmou que “ter ou não vulnerabilidade jurídica não é fator balizador para votar ou não um projeto dessa dimensão, importante para a população”.

Fundo de Compensação – Até a privatização total, o Judiciário terá de lançar edital de concurso público para os titulares (tabeliães) dos 584 cartórios vagos. Isso porque, embora parte do setor empresarial, tabeliães prestarão serviço público, o que prevê concurso. O TJ que já havia começado a organizar seleção para preenchimento dessas vagas, mesmo antes da aprovação da lei, precisará adequar os critérios à nova legislação aprovada.

O Judiciário terá, ainda, de enviar, o quanto antes, outros projetos-de-lei ao Legislativo estadual como o que regularizará o inevitável reajuste das taxas cobradas pelos atos, ou seja, as custas (leia abaixo). E outro, fixando o percentual que deverá receber a partir da Taxa de Fiscalização, que será a parte que caberá ao TJ do lucro obtido pelos cartórios.

Em 2010 os cartórios extra-judiciais arrecadaram R$ 138 milhões, segundo o tribunal. O controle dessa arrecadação será feito principalmente pelo selo fiscal, que valida qualquer ato e documento feito pelos cartórios.

A discussão sobre a desigualdade de arrecadação entre cartórios localizados em grandes e pequenos centros urbanos, o que poderia prejudicar estes últimos, foi resolvida, na opinião dos deputados, com a criação do Fundo Especial de Compensação (Fecom). Do lucro obtido pelos cartórios, 23% vai para o Fecom e 2% para a Defensoria Pública, que há anos se queixa de falta de recursos.

O Fecom será administrado por um Conselho Gestor composto por sete integrantes: dois representantes indicados pelo TJ (corregedores), 3 indicados pelos notários, um indicado pelo Sindicato dos servidores do Judiciário e um presidente, que só vota no empate, e que será um secretário administrativo do TJ.

Planserv – Nesta quarta, 31, é a vez da votação do Projeto de Lei que altera o Plano de Saúde dos Servidores Públicos (Planserv) e por isso a categoria continua paralisada. Ainda segundo Dias, as duas questões são de grande interesse dos funcionários do judiciário.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça da Bahia não soube informar quantos cartórios paralisaram as atividades nesta terça, mas garantiu que o TJ Express e o Núcleo de Atendimento Judiciário (NAJ), no Shopping Baixa dos Sapateiros, funcionaram.

Fonte: Jornal A Tarde/Sindjufe BA

SAC de Teixeira de Freitas fechará para reforma

TEIXEIRA DE FREITAS – O posto SAC de Teixeira de Freitas não vai funcionar entre os dias 2 e 10 de setembro por conta de reforma no prédio da unidade. Na sexta (2) terá atendimento até as 12h, quando o posto vai fechar para o início das obras. Quem precisar dos serviços do SAC pode recorrer à unidade móvel, que estará no município entre 5 e 11 de setembro, com atendimento das 8h às 18h.

Estarão disponíveis emissão de carteira de identidade, carteira de trabalho, primeira via de CPF, antecedente criminal, certidão de nascimento, além de registros e informações da Ouvidoria Geral do Estado, Ceprev e Planserv. Mais informações no telefone 0800 071 5353. A ligação é gratuita.